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Mostrando postagens de 2016

É Necessário Aprender Libras

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos surdos é a carência de acessibilidade na comunicação. Faltam recursos tanto àqueles que utilizam a língua portuguesa, como no caso de surdos oralizados, quanto aos surdos sinalizados, que se comunicam por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A Lei 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, cobrando do sistema educacional a inclusão da Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério. No entanto, raras são as escolas que contam com profissionais da área. No Brasil a Língua de Sinais ganhou espaço a partir de 1857 quando Eduard Huet, um francês que ficou surdo aos doze anos veio ao país a convite de D. Pedro II para fundar a primeira escola para meninos surdos, primeiramente chamada Imperial Instituto de Surdos Mudos, atual INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos). A partir da fundação da escola, os surdos brasileiros puderam então criar a Língu

Dia Internacional da Pessoa Surdo-Cega

Comemora-se hoje o dia internacional da pessoa surdo-cega, data de nascimento Helen Keller. A filósofa americana foi a surdo-cega mais conhecida e um dos mais extraordinários exemplos de coragem e força de vontade. Com a inestimável ajuda de sua incansável professora Anne Sullivan, mostrou ao mundo as imensas possibilidades do ser humano transpassar barreiras. Reunidos no dia 16 de setembro de 1977, em Nova York, na I Conferência Mundial Helen Keller a respeito de serviços para os surdos- cegos jovens e adultos, delegados de 30 países, muitos deles surdo-cegos, adotaram por unanimidade a seguinte definição de pessoa surdo-cega: "Indivíduos surdo-cegos devem ser definidos como aqueles que tem uma perda substancial de visão e audição de tal forma que a combinação das duas deficiências cause extrema dificuldade na conquista de metas educacionais, vocacionais, de lazer e sociais." Decálogo do Surdo-cego. Declaração aprovada na IV Conferência Mundial Helen Keller, r

Adaptação Razoável

A expressão “adaptação razoável” consta de nosso ordenamento jurídico desde que o estado brasileiro assinou, em 2007, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O art. 2º da CDPD dispôs: “art. 2º - Definições Para os propósitos da presente convenção: (...) ‘adaptação razoável’ significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.” Com a vigência da Lei nº 13.146, de 2016 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), o conceito foi mais uma vez albergado pela legislação nacional. Em texto muito similar ao da CDPD, a LBI assim dispõe: “Art. 3º. Para fins de aplicação desta lei, consideram-se: (...) VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados

Você sabe como agir com um cão guia?

Deixe que ele mesmo vai lhe ensinar! Sou um cão-guia e quero ensinar como deve agir quando me encontrar acompanhado do meu dono cego. Antes de mais nada, saiba que sou um cão de trabalho, e não um bichinho de estimação. Quanto mais me ignorar, melhor será para meu dono e para mim. Meu comportamento e trato são totalmente diferentes dos outros cães e devo ser respeitado em minha dupla função de guia e fiel companheiro do meu dono. Por favor, não me toque nem me acaricie quando me encontrar trabalhando, ou seja, quando eu estiver usando a guia. Se fizer isso, posso me distrair e eu jamais devo falhar. Então, é melhor me ignorar. Mas não tenha medo! Os cães-guia são treinados e nunca seriam capazes de fazer mal, sem motivo. Atenção! Se estiver acompanhado de um cão, por favor controle-o para evitar que cause algum acidente quando passar ao meu lado, e do meu dono. Por favor, não me ofereça alimentos. Meu dono já se encarrega disso com esmero. Estou bem alimentado, tenho horá

Avaliação Biopsicossocial

A deficiência foi percebida de diferentes formas ao longo do tempo, “ora concebida como um castigo ou milagre divino, ora como uma tragédia pessoal” (AGUIAR, 2012, p. 11). Essas concepções influenciaram e influenciam até hoje o modo como a deficiência é tratada pela sociedade e nem sempre foi abordada da perspectiva de exigir das sociedades mudanças estruturais para receber de forma equitativa a pessoa com deficiência (PcD). Diversos foram os modelos adotados ao longo do tempo para definir e avaliar as PcD. O modelo biomédico, por exemplo, descreve a deficiência em termos de quanto um corpo com impedimentos corporais, restrições funcionais ou diferentes capacidades cognitivas ascendiam ao patamar de corpo deficiente necessário ao controle da cura (SANTOS, 2010, p. 84). O modelo médico de deficiência baseou-se em uma expectativa biomédica do “normal” enraizada em definições biológicas de corpo e desempenho. Considera a deficiência como consequência direta de uma lesão ou im

Acessível TeVi no Estacionamento

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LBI - O que a nova lei alterou

Adicionar a   Compartilhar   Mais 4 visualizações 0   0 Acredito na Educação Eu acredito que a construção de uma sociedade justa e inclusiva, que a construção de um mundo novo e melhor somente é possível por meio da educação. Acredito que muitas das coisas que são feitas de forma equivocada, ocorrem mais por ignorância do que por má fé ou falta de vontade. Concordo com Monteiro Lobato quando diz que “um país se constrói com homens e livros”. Todavia, penso que existem setores da sociedade que ainda não acessam os livros por falta de oportunidade e de entendimento. Assim, não bastam livros. É necessário que existam facilitadores da leitura. A facilitação do entendimento é útil em diversas áreas, mas, em especial, na jurídica. As leis foram feitas para explicitarem e garantirem direitos e espelham o anseio da sociedade em determinado momento histórico. Todavia, essa mesma sociedade que influi, direta ou indiretamente, na construção da norma precisa de con

As alterações nas Leis do país trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência

Acredito na Educação Eu acredito que a construção de uma sociedade justa e inclusiva, que a construção de um mundo novo e melhor somente é possível por meio da educação. Acredito que muitas das coisas que são feitas de forma equivocada, ocorrem mais por ignorância do que por má fé ou falta de vontade. Concordo com Monteiro Lobato quando diz que “um país se constrói com homens e livros”. Todavia, penso que existem setores da sociedade que ainda não acessam os livros por falta de oportunidade e de entendimento. Assim, não bastam livros. É necessário que existam facilitadores da leitura. A facilitação do entendimento é útil em diversas áreas, mas, em especial, na jurídica. As leis foram feitas para explicitarem e garantirem direitos e espelham o anseio da sociedade em determinado momento histórico. Todavia, essa mesma sociedade que influi, direta ou indiretamente, na construção da norma precisa de conhece-la para que, a partir daí, exija o seu cumprimento. Sem con

Acessível TeVi

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Hoje, Acessível Não TeVi

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Acessível TeVi no Trabalho

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Uma nova atribuição para o controle externo exercido pelos tribunais de contas

1.                   No ano de 2006 a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento este ratificado pelo Brasil juntamente com seu Protocolo Facultativo. 2.                   O Decreto Legislativo nº 186/2008, em seu artigo 1º, aprovou o texto da referida Convenção nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o que reforça sua indiscutível importância como instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana. Assim, com sua promulgação por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, esse diploma foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro como norma constitucional. 3.                   E m atenção às obrigações assumidas por força da Convenção e a fim de promover a igualdade de oportunidades e a eliminação da discriminação em face das pessoas com deficiência, os Estados Partes se comprometeram a adotar todas as medidas necessárias para assegurar que o grupo albergado pela norma tenh

O direito à inclusão social das pessoas com deficiência: um caminho para o exercício da democracia

Escrevi este texto tem mais de 10 anos! Por isso, existe menção à estruturas estatais que não existem mais (a CORDE, por exemplo). Por ser anterior à LBI, o artigo não faz menção à esse estatuto, mas a nomenclatura foi revista para se adequar à atualidade. Embora sua antiguidade, penso que a discussão doutrinária está atual. Boa leitura! Após muita luta, empreendida pelos movimentos sociais ligados ao portador de deficiência, surge em 1975 a "Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes" resolução elaborada pela Organização das Nações Unidas, aprovada pela sua Assembleia Geral e mundialmente enfatizada em 81 – o Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD), que teve como tema "Participação e Plena Igualdade". Acompanhando esse movimento mundial, no Brasil, em 1989, o então Presidente da República José Sarney, sancionou a Lei 7.853, publicada em 24 de outubro, dispondo sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a C

Dia Internacional do Cão-Guia

No dia 25 de abril foi comemorado o Dia Internacional do Cão-Guia, um importante aliado para a autonomia da pessoa cega. Os primeiros relatos das tentativas de treinar os animais para a atividade são de 1780, na França. Segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, há no país mais de 6 milhões de pessoas com grande dificuldade para enxergar e cerca de 530 mil são cegas. A Lei 11.126/2005, conhecida como a Lei do Cão-guia, determina que “é assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”. No Tribunal, o acesso de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia é disciplinado pela Portaria-TCU nº 203 de 16 de junho de 2015. VOCÊ SABE COMO AGIR COM UM CÃO-GUIA? Deixe que ele mesmo vai lhe ensinar! Sou um cão-guia e quero ensinar como deve agir quando me encontrar acompanhado do meu dono cego. Antes de mais na

Dia 24 de abril, a Lei de Libras completou 14 anos!

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos surdos é a carência de acessibilidade na comunicação. Faltam recursos tanto àqueles que utilizam a língua portuguesa, como no caso de surdos oralizados, quanto aos surdos sinalizados, que se comunicam por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A Lei 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, cobrando do sistema educacional a inclusão da Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério. No entanto, raras são as escolas que contam com profissionais da área. No Brasil a Língua de Sinais ganhou espaço a partir de 1857 quando Eduard Huet, um francês que ficou surdo aos doze anos veio ao país a convite de D. Pedro II para fundar a primeira escola para meninos surdos, primeiramente chamada Imperial Instituto de Surdos Mudos, atual INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos). A partir da fundação da escola, os surdos brasileiros puderam então criar a Lín

Preconceito e Discriminação

Por um lado, discriminar significa fazer distinção com base em etnia, raça, gênero, idade, nacionalidade, orientação sexual, condição social, religião ou, ainda, em razão de deficiência. Todas essas modalidades podem levar à exclusão social. Por outro, preconceito é um conceito preconcebido, opinião que se emite antecipadamente, sem informação suficiente para emissão de verdadeiro julgamento, fundamentado e raciocinado. São opiniões individuais e, em geral, nascem da repetição irrefletida de pré-julgamentos que ouvidos antes e que criam um estereótipo. Ao longo do tempo, as pessoas com deficiência foram vítimas tanto de discriminação, como de preconceito. Tal situação colaborou para que esse grupo da população (cerca de 45 milhões no Brasil, de acordo com o Censo de 2010), fosse posto à margem da sociedade, sem que tivesse assegurado e protegido o exercício pleno e equitativo de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais. Até há pouco tempo, tais circunstânc