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Mostrando postagens de junho, 2016

É Necessário Aprender Libras

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos surdos é a carência de acessibilidade na comunicação. Faltam recursos tanto àqueles que utilizam a língua portuguesa, como no caso de surdos oralizados, quanto aos surdos sinalizados, que se comunicam por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A Lei 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, cobrando do sistema educacional a inclusão da Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério. No entanto, raras são as escolas que contam com profissionais da área. No Brasil a Língua de Sinais ganhou espaço a partir de 1857 quando Eduard Huet, um francês que ficou surdo aos doze anos veio ao país a convite de D. Pedro II para fundar a primeira escola para meninos surdos, primeiramente chamada Imperial Instituto de Surdos Mudos, atual INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos). A partir da fundação da escola, os surdos brasileiros puderam então criar a Língu

Dia Internacional da Pessoa Surdo-Cega

Comemora-se hoje o dia internacional da pessoa surdo-cega, data de nascimento Helen Keller. A filósofa americana foi a surdo-cega mais conhecida e um dos mais extraordinários exemplos de coragem e força de vontade. Com a inestimável ajuda de sua incansável professora Anne Sullivan, mostrou ao mundo as imensas possibilidades do ser humano transpassar barreiras. Reunidos no dia 16 de setembro de 1977, em Nova York, na I Conferência Mundial Helen Keller a respeito de serviços para os surdos- cegos jovens e adultos, delegados de 30 países, muitos deles surdo-cegos, adotaram por unanimidade a seguinte definição de pessoa surdo-cega: "Indivíduos surdo-cegos devem ser definidos como aqueles que tem uma perda substancial de visão e audição de tal forma que a combinação das duas deficiências cause extrema dificuldade na conquista de metas educacionais, vocacionais, de lazer e sociais." Decálogo do Surdo-cego. Declaração aprovada na IV Conferência Mundial Helen Keller, r

Adaptação Razoável

A expressão “adaptação razoável” consta de nosso ordenamento jurídico desde que o estado brasileiro assinou, em 2007, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O art. 2º da CDPD dispôs: “art. 2º - Definições Para os propósitos da presente convenção: (...) ‘adaptação razoável’ significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.” Com a vigência da Lei nº 13.146, de 2016 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), o conceito foi mais uma vez albergado pela legislação nacional. Em texto muito similar ao da CDPD, a LBI assim dispõe: “Art. 3º. Para fins de aplicação desta lei, consideram-se: (...) VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados

Você sabe como agir com um cão guia?

Deixe que ele mesmo vai lhe ensinar! Sou um cão-guia e quero ensinar como deve agir quando me encontrar acompanhado do meu dono cego. Antes de mais nada, saiba que sou um cão de trabalho, e não um bichinho de estimação. Quanto mais me ignorar, melhor será para meu dono e para mim. Meu comportamento e trato são totalmente diferentes dos outros cães e devo ser respeitado em minha dupla função de guia e fiel companheiro do meu dono. Por favor, não me toque nem me acaricie quando me encontrar trabalhando, ou seja, quando eu estiver usando a guia. Se fizer isso, posso me distrair e eu jamais devo falhar. Então, é melhor me ignorar. Mas não tenha medo! Os cães-guia são treinados e nunca seriam capazes de fazer mal, sem motivo. Atenção! Se estiver acompanhado de um cão, por favor controle-o para evitar que cause algum acidente quando passar ao meu lado, e do meu dono. Por favor, não me ofereça alimentos. Meu dono já se encarrega disso com esmero. Estou bem alimentado, tenho horá

Avaliação Biopsicossocial

A deficiência foi percebida de diferentes formas ao longo do tempo, “ora concebida como um castigo ou milagre divino, ora como uma tragédia pessoal” (AGUIAR, 2012, p. 11). Essas concepções influenciaram e influenciam até hoje o modo como a deficiência é tratada pela sociedade e nem sempre foi abordada da perspectiva de exigir das sociedades mudanças estruturais para receber de forma equitativa a pessoa com deficiência (PcD). Diversos foram os modelos adotados ao longo do tempo para definir e avaliar as PcD. O modelo biomédico, por exemplo, descreve a deficiência em termos de quanto um corpo com impedimentos corporais, restrições funcionais ou diferentes capacidades cognitivas ascendiam ao patamar de corpo deficiente necessário ao controle da cura (SANTOS, 2010, p. 84). O modelo médico de deficiência baseou-se em uma expectativa biomédica do “normal” enraizada em definições biológicas de corpo e desempenho. Considera a deficiência como consequência direta de uma lesão ou im