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Dia Internacional da Pessoa Surdo-Cega



Comemora-se hoje o dia internacional da pessoa surdo-cega, data de nascimento Helen Keller. A filósofa americana foi a surdo-cega mais conhecida e um dos mais extraordinários exemplos de coragem e força de vontade. Com a inestimável ajuda de sua incansável professora Anne Sullivan, mostrou ao mundo as imensas possibilidades do ser humano transpassar barreiras.

Reunidos no dia 16 de setembro de 1977, em Nova York, na I Conferência Mundial Helen Keller a respeito de serviços para os surdos- cegos jovens e adultos, delegados de 30 países, muitos deles surdo-cegos, adotaram por unanimidade a seguinte definição de pessoa surdo-cega:

"Indivíduos surdo-cegos devem ser definidos como aqueles que tem uma perda substancial de visão e audição de tal forma que a combinação das duas deficiências cause extrema dificuldade na conquista de metas educacionais, vocacionais, de lazer e sociais."

Decálogo do Surdo-cego.

Declaração aprovada na IV Conferência Mundial Helen Keller, realizada em Estocolmo, em setembro de 1989:

· Todo país deve realizar o senso de sua população surdo-cega.

· A surdez-cegueira é uma deficiência única e não a simples soma das duas deficiências surdez e cegueira, assim requer serviços especializados.

· É imprescindível a formação de profissionais altamente especializados em todos os países. Quando, em algum país, não for possível formar esses especialistas, deverá ser solicitada a ajuda de outras nações.

· A comunicação é a maior barreira para o desenvolvimento pessoal e a educação do surdo-cego, por este motivo o ensino de métodos de comunicação eficazes deverá ser priorizado.

· Todo país deverá oferecer oportunidades para a educação do surdo-cego.

· O surdo-cego pode ser alguém produtivo. Assim, devem ser criados programas de integração profissional.

· Deverá ser dada atenção à formação de intérpretes, profissionais imprescindíveis para a independência do surdo-cego.

· Devem ser criados sistemas residenciais alternativos, independentes, para o surdo-cego, que atendam suas necessidades e aptidões.

· A sociedade tem obrigação de permitir ao surdo-cego a participação em atividades de lazer e recreação, em interação com a comunidade.

· É essencial que a sociedade tome conhecimento das possibilidades e necessidades do surdo-cego, para que possa exigir o apoio governamental e comunitário na criação de serviços.

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