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Mostrando postagens de junho, 2018

Acessibilidade: uma questão fundamental

“... a modernidade produziu um mundo menor do que a humanidade. Sobraram bilhões de pessoas. Não se previu espaço para elas nos vários projetos internacionais e nacionais. No Brasil, essa exclusão tem raízes seculares. ” Betinho No dizer de Carmen Lúcia Antunes Rocha, “para se ter uma sociedade democrática há de se ter, necessariamente, o pleno acatamento ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como agora pensada e estruturada a democracia nos diversos sistemas vigentes, aquele princípio é axioma jurídico, o qual se firma e se afirma como fundamento do sistema constitucional. ” [1] Ainda, segundo a autora, a dignidade da pessoa humana é princípio havido como superprincípio constitucional, aquele no qual se fundam todas as escolhas políticas estratificadas no modelo de direito plasmado na formulação textual da Constituição. [2] Assim é que na Constituição de 1988, o princípio da dignidade da pessoa humana comparece no art. 1º, inciso III: “Art. 1º A República Fed