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Adequada utilização da nomenclatura para combater preconceitos



É preciso considerar que ao nomear algo ou alguém se estará determinando processos de pensamento e de existência. Portanto, há de se ter em mente a importância do uso e da força da linguagem que, como instrumento de informação e conhecimento, sempre terá repercussão na construção social do coletivo e do individual humano que se queira designar.
Por esse motivo, ao se referir às pessoas com deficiência é importante atentar para a correta utilização da nomenclatura, uma vez que esta é fruto de longas e árduas lutas em prol de difíceis conquistas sociais.
No dizer de Sidney Madruga[1], “a linguagem atribuída às pessoas com deficiência houve por refletir a percepção social que a elas se emprestava. Durante anos de história esse tipo de vocabulário esteve interligado aos aspectos médicos, como consequência do modelo que imperava em relação à deficiência, ora superado. Em definitivo: de acordo como nos denominam existiremos (destaque nosso). ”
Além disso, Romeu Sassaki[2] destaca que o maior problema decorrente do uso de termos incorretos está no fato de que os conceitos obsoletos, as ideias equivocadas e as informações inexatas podem ser reforçados e perpetuados. Fato esse que, por sua vez, reforça e perpetua atitudes muitas vezes preconceituosas e discriminatórias.
Isto considerado, é preciso que se leve ao público a terminologia correta para uso na abordagem de assuntos de deficiência a fim de que se desencorajem tais práticas discriminatórias e se construa uma verdadeira sociedade inclusiva.
A expressão pessoa com deficiência foi oficialmente adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual entrou em vigor em 3 de maio de 2008.
A citada Convenção, em seu art. 1º utiliza o termo: “pessoas com deficiência (destaque nosso) são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ”
Todavia, passados praticamente dez anos desde que todo o conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporado à Constituição Federal do Brasil, por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9/7/2008, e do Decreto n. 6.949, de 25/8/2009, ainda se verifica — em comunicações escritas e orais — o uso de terminologias superadas ao longo do tempo a partir de 1933.
Ainda é possível encontrar termos como “pessoas deficientes”, “pessoas portadoras de deficiência” (presente, ainda, em diversas passagens da Constituição Federal de 1988) e “portadores de deficiência”. Tais expressões subsistem, ainda que o termo pessoas com deficiência tenha sido, desde 2015, albergado pela Lei 13.146, de 6 de julho e 2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI) em seu art. 2º.
Referindo à essa nomenclatura obsoleta, Madruga[3] faz notar que “a deficiência é inerente à pessoa que a possui. Não se carrega, não se porta, não se leva consigo, como se fosse algo sobressalente ou um objeto. Tampouco deficiência traz alguma sinonímia com doença e não é expressão antônima de eficiência (que tem seu contrário em ineficiência). Deficiência significa falha, falta, carência, isto é, a pessoa carece, tem limitadas determinadas faculdades físicas (paraplegia), mentais (paralisia cerebral), intelectuais (funcionamento intelectual inferior à média) e sensoriais (surdez).
Além disso, de acordo com o art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com o art. 2º da LBI, a deficiência dever ser entendida não apenas como a existência de uma falha, falta ou carência, mas, especialmente, em relação ao grau de dificuldade de interação com o ambiente social, familiar e profissional.
Em alguns momentos, além daqueles termos, ainda se registram expressões como “pessoas com necessidades especiais”, “portadores de necessidades especiais”, “portadores de direitos especiais”. Todavia, o adjetivo especial não tem em si qualquer diferença e muito menos constitui uma característica exclusiva das pessoas com deficiência. O mesmo se diga do termo “direitos especiais”. Ademais, tais neologismos têm o condão de diluir das diferenças sob o pretexto de que “todos somos imperfeitos”[4].
Conforme mencionado, a construção de uma verdadeira sociedade solidária e inclusiva, portanto democrática, passa também pelo cuidado com a linguagem, uma vez que nela se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências. Assim, todos esses termos inexatos, bem como todo e qualquer uso de expressões pejorativas, como “ceguinho”, “mongol”, “retardado mental”, devem ser relegados ao passado.
Usar ou não usar termos técnicos corretamente não é uma mera questão semântica, a terminologia correta é especialmente importante quando se aborda assuntos tradicionalmente eivados de preconceitos, estigmas e estereótipos, como é o caso das deficiências que aproximadamente 10% da população possuem.


Valéria Cristina Gomes Ribeiro
Coordenadora da Comissão de Acessibilidade do TCU



[1] MADRUGA, Sidney. Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 23.
[2] SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na esta da inclusão. Revista Nacional de Reabilitação, São Paulo, ano 5, n. 24, p. 6-9, jan/fev 2002.
[3] Idem, op. cit., p. 19-20.
[4] SASSAKI, Romeu Kazumi, op. cit. Disponível em: https://acessibilidade.ufg.br/up/211/o/TERMINOLOGIA_SOBRE_DEFICIENCIA_NA_ERA_DA.pdf?1473203540. Acesso em abr. 2018.


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