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LBI - O que a nova lei alterou


  
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Acredito na Educação

Eu acredito que a construção de uma sociedade justa e inclusiva, que a construção de um mundo novo e melhor somente é possível por meio da educação.

Acredito que muitas das coisas que são feitas de forma equivocada, ocorrem mais por ignorância do que por má fé ou falta de vontade.

Concordo com Monteiro Lobato quando diz que “um país se constrói com homens e livros”. Todavia, penso que existem setores da sociedade que ainda não acessam os livros por falta de oportunidade e de entendimento. Assim, não bastam livros. É necessário que existam facilitadores da leitura.

A facilitação do entendimento é útil em diversas áreas, mas, em especial, na jurídica. As leis foram feitas para explicitarem e garantirem direitos e espelham o anseio da sociedade em determinado momento histórico. Todavia, essa mesma sociedade que influi, direta ou indiretamente, na construção da norma precisa de conhece-la para que, a partir daí, exija o seu cumprimento. Sem conhecimento, sem entendimento, não é possível o controle social da mesma. Ninguém pede o que não sabe, o que não conhece.

Por isso, embora os diplomas legais proliferem, nem sempre “pegam”. Ou seja, nem sempre são efetivos, nem sempre alcançam o objetivo para o qual se propuseram. As terminologias próprias do mundo jurídico não são de fácil compreensão para o leigo, os textos são complexos, a técnica de construção da norma não auxilia o entendimento e isso faz com que as pessoas optem por “deixar para lá”, por deixar de exerce o controle da regra que deveriam exercer.

Ou seja, deixam de exigir que ela seja cumprida. Essa situação leva ao seguinte paradoxo: a mesma lei que se propõe a quebrar preconceitos torna-se um elemento de segregação, pois a linguagem hermética mais segrega do que une.

Nesse momento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência está em vigor. Também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), aglutina em seu texto o anseio de milhões de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No processo de construção da norma a sociedade em geral e esse grupo em particular foi amplamente ouvida. Assim, é certo que se espera, a partir desse marco, que haja um avanço na garantia dos direitos dessa parcela expressiva da população.

Ocorre que a lei não tem o condão de realizar nada, apenas a ação concreta do Estado o faz. Por sua vez, este também precisa ser impulsionado por grupos de pressão onde as pessoas interessadas se façam representar. Esse impulso somente alcançará resultados quando todos souberem o que estão fazendo. E isso compreende entender a LBI e saber navegar em seus meandros.

Diante disso, e acreditando que um facilitador de leitura neste caso pode ser muito útil, tive a ideia de escrever acerca da LBI em uma linguagem mais acessível, procurando explicar as principais alterações, inovações e conquistas ali dispostas.

Em um primeiro momento, apresento apenas a comparação dos textos que foram modificados. Mais adiante, serão disponibilizados os comentários.

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