Por um lado, discriminar significa fazer distinção com base em etnia, raça, gênero, idade, nacionalidade, orientação sexual, condição social, religião ou, ainda, em razão de deficiência. Todas essas modalidades podem levar à exclusão social. Por outro, preconceito é um conceito preconcebido, opinião que se emite antecipadamente, sem informação suficiente para emissão de verdadeiro julgamento, fundamentado e raciocinado. São opiniões individuais e, em geral, nascem da repetição irrefletida de pré-julgamentos que ouvidos antes e que criam um estereótipo. Ao longo do tempo, as pessoas com deficiência foram vítimas tanto de discriminação, como de preconceito. Tal situação colaborou para que esse grupo da população (cerca de 45 milhões no Brasil, de acordo com o Censo de 2010), fosse posto à margem da sociedade, sem que tivesse assegurado e protegido o exercício pleno e equitativo de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais. Até há pouco tempo, tais circunstânc...
A LBI traz em seu texto os anseios das pessoas com deficiência. Todavia, a lei não tem o condão de realizar, apenas a ação concreta do Estado o faz. Este precisa de ser impulsionado por grupos onde as pessoas interessadas se façam representar. Para tanto, é importante o conhecimento da LBI e demais normas correlatas. Também é importante fomentar o debate sobre diversas questões relativas ao tema. Por isso, o Acessível TeVi.