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Mostrando postagens com o rótulo crime de discriminação

É Necessário Aprender Libras

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos surdos é a carência de acessibilidade na comunicação. Faltam recursos tanto àqueles que utilizam a língua portuguesa, como no caso de surdos oralizados, quanto aos surdos sinalizados, que se comunicam por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A Lei 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, cobrando do sistema educacional a inclusão da Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério. No entanto, raras são as escolas que contam com profissionais da área. No Brasil a Língua de Sinais ganhou espaço a partir de 1857 quando Eduard Huet, um francês que ficou surdo aos doze anos veio ao país a convite de D. Pedro II para fundar a primeira escola para meninos surdos, primeiramente chamada Imperial Instituto de Surdos Mudos, atual INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos). A partir da fundação da escola, os surdos brasileiros puderam então criar a Língu...

Adaptação Razoável

A expressão “adaptação razoável” consta de nosso ordenamento jurídico desde que o estado brasileiro assinou, em 2007, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O art. 2º da CDPD dispôs: “art. 2º - Definições Para os propósitos da presente convenção: (...) ‘adaptação razoável’ significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.” Com a vigência da Lei nº 13.146, de 2016 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), o conceito foi mais uma vez albergado pela legislação nacional. Em texto muito similar ao da CDPD, a LBI assim dispõe: “Art. 3º. Para fins de aplicação desta lei, consideram-se: (...) VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados...

Preconceito e Discriminação

Por um lado, discriminar significa fazer distinção com base em etnia, raça, gênero, idade, nacionalidade, orientação sexual, condição social, religião ou, ainda, em razão de deficiência. Todas essas modalidades podem levar à exclusão social. Por outro, preconceito é um conceito preconcebido, opinião que se emite antecipadamente, sem informação suficiente para emissão de verdadeiro julgamento, fundamentado e raciocinado. São opiniões individuais e, em geral, nascem da repetição irrefletida de pré-julgamentos que ouvidos antes e que criam um estereótipo. Ao longo do tempo, as pessoas com deficiência foram vítimas tanto de discriminação, como de preconceito. Tal situação colaborou para que esse grupo da população (cerca de 45 milhões no Brasil, de acordo com o Censo de 2010), fosse posto à margem da sociedade, sem que tivesse assegurado e protegido o exercício pleno e equitativo de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais. Até há pouco tempo, tais circunstânc...