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Mostrando postagens com o rótulo ações afirmativas

Adaptação Razoável

A expressão “adaptação razoável” consta de nosso ordenamento jurídico desde que o estado brasileiro assinou, em 2007, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O art. 2º da CDPD dispôs: “art. 2º - Definições Para os propósitos da presente convenção: (...) ‘adaptação razoável’ significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.” Com a vigência da Lei nº 13.146, de 2016 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), o conceito foi mais uma vez albergado pela legislação nacional. Em texto muito similar ao da CDPD, a LBI assim dispõe: “Art. 3º. Para fins de aplicação desta lei, consideram-se: (...) VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados...

Você sabe como agir com um cão guia?

Deixe que ele mesmo vai lhe ensinar! Sou um cão-guia e quero ensinar como deve agir quando me encontrar acompanhado do meu dono cego. Antes de mais nada, saiba que sou um cão de trabalho, e não um bichinho de estimação. Quanto mais me ignorar, melhor será para meu dono e para mim. Meu comportamento e trato são totalmente diferentes dos outros cães e devo ser respeitado em minha dupla função de guia e fiel companheiro do meu dono. Por favor, não me toque nem me acaricie quando me encontrar trabalhando, ou seja, quando eu estiver usando a guia. Se fizer isso, posso me distrair e eu jamais devo falhar. Então, é melhor me ignorar. Mas não tenha medo! Os cães-guia são treinados e nunca seriam capazes de fazer mal, sem motivo. Atenção! Se estiver acompanhado de um cão, por favor controle-o para evitar que cause algum acidente quando passar ao meu lado, e do meu dono. Por favor, não me ofereça alimentos. Meu dono já se encarrega disso com esmero. Estou bem alimentado, tenho horá...

O direito à inclusão social das pessoas com deficiência: um caminho para o exercício da democracia

Escrevi este texto tem mais de 10 anos! Por isso, existe menção à estruturas estatais que não existem mais (a CORDE, por exemplo). Por ser anterior à LBI, o artigo não faz menção à esse estatuto, mas a nomenclatura foi revista para se adequar à atualidade. Embora sua antiguidade, penso que a discussão doutrinária está atual. Boa leitura! Após muita luta, empreendida pelos movimentos sociais ligados ao portador de deficiência, surge em 1975 a "Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes" resolução elaborada pela Organização das Nações Unidas, aprovada pela sua Assembleia Geral e mundialmente enfatizada em 81 – o Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD), que teve como tema "Participação e Plena Igualdade". Acompanhando esse movimento mundial, no Brasil, em 1989, o então Presidente da República José Sarney, sancionou a Lei 7.853, publicada em 24 de outubro, dispondo sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a C...