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Bens culturais

acessiveltevi Descrição da imagem  #paracegover Fundo formado por um tabuleiro de jogo infantil, colorido com predominância da cor amarela. Há peças de dominó e peões. No centro, um quadrado branco com texto em seis linhas. As duas primeiras, em letras pretas, as três seguintes, em letras laranja. Há uma linha laranja e depois a última linha de texto em letras pretas. O texto diz: a pessoa com deficiência tem direito a bens culturais em formato acessível. Exija seus direitos!!! No canto inferior direito, a um dedo da margem inferior, está a marca acessível TeVi. #acessibilidade   #inclusaosocial   #inclusao #pessoacomdeficiencia #leibrasileiradeinclusao   #lbi   #preconceito #discriminacao   #corponormatividade #nadasobrenossemnos #nothinkaboutuswithoutus   #barreiras #desenhouniversal   #capacitismo #consultoria   #follow

Barreira atitudinal

#paracegover Quadrado vermelho escuro, contendo um círculo branco centralizado. O círculo possui borda vermelha. Em seu centro está o texto em três linhas e cor vermelha; barreiras atitudinais. Preconceito e discriminação. No canto superior direito da imagem , sobrepondo-se ao circulo branco, há um círculo vermelho claro contendo a palavra NO em letras maiúsculas pretas. No canto inferior direito, está a marca acessível TeVi.

Pessoa com deficiência

Passageiro com deficiência

Direito à acessibilidade

Conceito de deficiência

Artigos da Lei Brasileira de Inclusão que foram regulamentados

Relação de artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei  13.146 /2015) que foram regulamentados: Art. 44, regulamentado pelo Decreto  9.405 /2018 que altera o Decreto  5.296 /2004 para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas etc. Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. Art. 45, regulamentado pelo Decreto  9.296 /2018. Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Art. 58, regulamentado pelo Decreto  9.451 /2018 - estabelece preceitos de acessibilidade para a construção de edifícios de uso privado multifamiliar. Art. 58. O pr...