Relação de artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 /2015) que foram regulamentados: Art. 44, regulamentado pelo Decreto 9.405 /2018 que altera o Decreto 5.296 /2004 para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas etc. Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. Art. 45, regulamentado pelo Decreto 9.296 /2018. Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Art. 58, regulamentado pelo Decreto 9.451 /2018 - estabelece preceitos de acessibilidade para a construção de edifícios de uso privado multifamiliar. Art. 58. O pr...
A LBI traz em seu texto os anseios das pessoas com deficiência. Todavia, a lei não tem o condão de realizar, apenas a ação concreta do Estado o faz. Este precisa de ser impulsionado por grupos onde as pessoas interessadas se façam representar. Para tanto, é importante o conhecimento da LBI e demais normas correlatas. Também é importante fomentar o debate sobre diversas questões relativas ao tema. Por isso, o Acessível TeVi.